Matrículas e Renovações de Matrículas 2021/2022

(Atualizado em 24 de abril de 2021)

MATRÍCULAS PRÉ-ESCOLAR – Ano letivo 2021/2022

Esclarecimento para Crianças que frequentam o Pré-Escolar em 2020/2021

Para crianças que completem 6 anos de idade até 15 de setembro de 2021

  • Matrícula no 1.º ano de escolaridade

Para crianças que completem 6 anos de idade entre 16 de setembro de 2021 e 31 de Dezembro de 2021 (Alunos Condicionais)

  • Matrícula no Pré-Escolar

Se pretender mudar de estabelecimento de ensino (mesmo dentro do grupamento).

  • Matrícula no 1.º ano de escolaridade

Se pretender ingressar no 1.º ano, a título condicional.

Preenchimento obrigatório de requerimento, nos termos do disposto no n.º 7, do Artigo 5.º, do Despacho Normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril.

No caso dos alunos condicionais matriculados para o 1.º ano, alerta-se que a atribuição de vaga no 1.º ano não é obrigatória, pelo que o(a) aluno(a) também deverá estar matriculado(a) no Pré-Escolar, pois não “guarda” o seu lugar no grupo que frequentou no ano letivo 2020/2021 no Pré-Escolar.

IMPORTANTE:

Se o(a) aluno(a) for matriculado(a) para o 1.º ano e não conseguir vaga no 1.º ano e estiver matriculado no Pré-Escolar, irá à distribuição no Pré-Escolar, juntamente com as outras crianças matriculadas no Pré-Escolar.

Se o(a) aluno(a) for matriculado(a) para o 1.º ano e não conseguir vaga no 1.º ano e não estiver matriculado no Pré-Escolar, ficará sem colocação no 1.º ano e sem colocação no Pré-Escolar.

————————–

Informa-se a Comunidade Educativa que o Portal das Matrículas está disponível para que os Encarregados de Educação possam registar pedidos de matrícula para os seguintes anos e ciclos de ensino, no ano letivo 2021/2022:

A renovação de matrícula é automática nas seguintes situações:

  • Na transição para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.ºanos;
  • Na manutenção nos 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos, em caso de não transição.

As renovações automáticas são igualmente aplicáveis a transições no Pré-Escolar.

Para o efeito, estão disponíveis os seguintes documentos:

Despacho Normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril;

MATRÍCULAS E RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS – Informações para os Encarregados de Educação [2021-2022] – Ministério da Educação.

Alunos do 5.º ao 12.º ano com medidas de Ação Social Escolar (ASE)

Os Encarregados de Educação dos alunos com ASE devem entregar, no decorrer do processo de matrículas e renovações, via e-mail (subsidiosase@escolasmassama.pt) ou presencialmente nos serviços administrativos, os documentos Ficha de Candidatura ASE, comprovativo de IBAN e Declaração da Segurança Social ou pelo serviço processador válida e atualizada.